Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
A Câmara dos Deputados deve iniciar nesta terça-feira (7) a votação do projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado diretamente para votação no Senado.
O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.
Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.
O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Quais os pontos polêmicos da proposta?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.
O que diz o projeto de lei 4330
O que muda na prática
O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.
Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.
O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto proíbe, porém, a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.
O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.
O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.
Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
Quem irá representar esses trabalhadores?
Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, bem como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.
Críticos apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não da empresa contratante, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de negociação.
Terceirização no serviço público
Também está previsto no projeto que a administração pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Assim, a administração direta e indireta poderá recorrer à forma de contratação de prestadores de serviços, no lugar de abrir concursos públicos.
Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Críticos argumentam que a democratização do ingresso no serviço público por meio de concurso publico vai acabar, que a qualidade do serviço público a ser prestado poderá piorar com a contratação de prestadoras de serviços em qualquer atividade, pois não haverá como avaliar a competência dos funcionários, e a retirada de responsabilidade do órgão do pagamento das dívidas trabalhistas, isentando-a dos prejuízos, prejudicará os trabalhadores.
Quem é contra e quem é a favor?
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde (CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).
Entidades sindicais representantes dos trabalhadores como a CUT, a Força Sindical, sindicatos dos bancários de todo o país e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também são contra a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.
Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano, justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores.
Estimativas
O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no país. De acordo com um estudo da CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados.
Os estados com maior proporção de terceirizados, segundo o estudo, são São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), superior à média nacional de 26,8%.
Já de acordo com o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), com apoio da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a terceirização empregava, em 2014, 14,3 milhões de trabalhadores formais no país. O setor é composto por 790 mil empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao ano. Os dados foram coletados de 60 entidades representativas do setor.
Argumentos das centrais sindicais
Ainda de acordo com um estudo da CUT em parceria com o Dieese, o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado. Eles permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente e têm uma jornada de 3 horas semanais a mais. Além disso, recebem em média salários 24,7% menores, e a cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados, devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação.
Direitos assegurados aos trabalhadores dentro do PL 4330
Empresa contratante não pode colocar terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.
A empresa contratante deve garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
Quando for necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho.
A contratante pode estender ao trabalhador terceirizado os benefícios oferecidos aos seus empregados, como atendimento médico e ambulatorial e refeições.
A empresa prestadora de serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada.
O contrato entre a contratante e a terceirizada deve conter a especificação do serviço e prazo para realização (se houver). A prestadora de serviços (contratada) deve ainda fornececer comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas para a empresa contratante.
fonte: globo.com
O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.
Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.
O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Quais os pontos polêmicos da proposta?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.
O que diz o projeto de lei 4330
O que muda na prática
O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.
Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.
O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto proíbe, porém, a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.
O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.
O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.
Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
Quem irá representar esses trabalhadores?
Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, bem como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.
Críticos apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não da empresa contratante, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de negociação.
Terceirização no serviço público
Também está previsto no projeto que a administração pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Assim, a administração direta e indireta poderá recorrer à forma de contratação de prestadores de serviços, no lugar de abrir concursos públicos.
Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Críticos argumentam que a democratização do ingresso no serviço público por meio de concurso publico vai acabar, que a qualidade do serviço público a ser prestado poderá piorar com a contratação de prestadoras de serviços em qualquer atividade, pois não haverá como avaliar a competência dos funcionários, e a retirada de responsabilidade do órgão do pagamento das dívidas trabalhistas, isentando-a dos prejuízos, prejudicará os trabalhadores.
Quem é contra e quem é a favor?
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde (CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).
Entidades sindicais representantes dos trabalhadores como a CUT, a Força Sindical, sindicatos dos bancários de todo o país e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também são contra a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.
Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano, justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores.
Estimativas
O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no país. De acordo com um estudo da CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados.
Os estados com maior proporção de terceirizados, segundo o estudo, são São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), superior à média nacional de 26,8%.
Já de acordo com o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), com apoio da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) e Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a terceirização empregava, em 2014, 14,3 milhões de trabalhadores formais no país. O setor é composto por 790 mil empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao ano. Os dados foram coletados de 60 entidades representativas do setor.
Argumentos das centrais sindicais
Ainda de acordo com um estudo da CUT em parceria com o Dieese, o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado. Eles permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente e têm uma jornada de 3 horas semanais a mais. Além disso, recebem em média salários 24,7% menores, e a cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados, devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação.
Direitos assegurados aos trabalhadores dentro do PL 4330
Empresa contratante não pode colocar terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.
A empresa contratante deve garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
Quando for necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho.
A contratante pode estender ao trabalhador terceirizado os benefícios oferecidos aos seus empregados, como atendimento médico e ambulatorial e refeições.
A empresa prestadora de serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada.
O contrato entre a contratante e a terceirizada deve conter a especificação do serviço e prazo para realização (se houver). A prestadora de serviços (contratada) deve ainda fornececer comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas para a empresa contratante.
fonte: globo.com
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
E ai sera de benefício para os trabalhadores assalariados? Ou serão prejudicados? O que acham?
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Acho que é uma forma de contratar todo mundo como PJ. A empresa foge da maior parte dos impostos trabalhistas, não tem mais obrigações com o empregado, que agora é uma empresa contratada.
1) Beneficia o empresário, algo importante para o crescimento da empresa e consequentemente da economia.
2) Aumenta a insegurança de quem presta o serviço. Como eles não são mais empregados, possuem menos vínculo, podem ter seus serviços descontinuados a qualquer momento e tem menos benefícios.
Pra mim, a terceirização estragou o setor de tecnologia. Algumas vezes quarteirização, empregado PJ trabalhando pra consultoria que trabalha para uma determinada empresa, coisas do Brasil...
1) Beneficia o empresário, algo importante para o crescimento da empresa e consequentemente da economia.
2) Aumenta a insegurança de quem presta o serviço. Como eles não são mais empregados, possuem menos vínculo, podem ter seus serviços descontinuados a qualquer momento e tem menos benefícios.
Pra mim, a terceirização estragou o setor de tecnologia. Algumas vezes quarteirização, empregado PJ trabalhando pra consultoria que trabalha para uma determinada empresa, coisas do Brasil...
Seres pré-históricos, vivendo em instituições medievais, lidando com tecnologia avançada. Que resultado você espera disso?
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Caralho, estou achando que essa votação é para melhorar a imagem do PT junto ao povo...Não é possivel que uma atrocidade dessas está sendo votada neste momento.
Como o PSDB apoia uma merda dessas ???? Se essa porra for aprovada, o brasileiro vai virar estrangeiro no próprio país. A arrecadação de imposto de renda vai despencar (Deve aumentar o ICMS)...
O povo vai ficar mais pobre e com menos direitos...Não estou acreditando que estamos votando um negócio desses...
Como o PSDB apoia uma merda dessas ???? Se essa porra for aprovada, o brasileiro vai virar estrangeiro no próprio país. A arrecadação de imposto de renda vai despencar (Deve aumentar o ICMS)...
O povo vai ficar mais pobre e com menos direitos...Não estou acreditando que estamos votando um negócio desses...
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Ih Rapá a galera vermelha raivosa da CUT e do Stédile vão fazer barulho por causa dessa porra hein!
Sei não pode parecer conspiratório mas estão montando um cenário perfeito pra ele em 2018!
Sei não pode parecer conspiratório mas estão montando um cenário perfeito pra ele em 2018!
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Essa noticia acabou com meu dia...Não acredito nisso...O trabalhador classe média vai ser "expulso" do pais se quiser ter uma vida mais ou menos digna...
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Isso se chama liberalismo, não era isso que os críticos do PT tanto desejavam?
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Cara, isso vai acabar de vez com os concursos públicos, além de ao meu ver é inconstitucional, pois só servidor ou empregado público podem realizar atividades fins no serviço público. Infelizmente essa já é uma prática que acontece em muitos órgãos públicos a contratação de terceirizados e eles estão tentando legalizar essa forma inconstitucional de contratação. No mais, ridícula essa lei.
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Vai piorar pra todo mundo.
Seria o sonho de qualquer empresário: não precisar mais contratar empregados e dispensar os "PJs" quando bem entender.
Não esperem bom senso no uso dessa lei no Brasil.
Seria o sonho de qualquer empresário: não precisar mais contratar empregados e dispensar os "PJs" quando bem entender.
Não esperem bom senso no uso dessa lei no Brasil.
"A minha consciência tem mais peso pra mim do que a opinião do mundo inteiro." (Cícero)
"Ó homem, quem quer que tu sejas e de que parte tu venhas, pois eu sei que virás: Eu sou Ciro, aquele que conquistou o império dos persas, e rogo-te que não tenhas inveja deste pouco de terra que cobre meu pobre corpo." (Plutarco - "Vidas Paralelas - Alexandre", lápide do rei persa Ciro, o Grande).
"Ó homem, quem quer que tu sejas e de que parte tu venhas, pois eu sei que virás: Eu sou Ciro, aquele que conquistou o império dos persas, e rogo-te que não tenhas inveja deste pouco de terra que cobre meu pobre corpo." (Plutarco - "Vidas Paralelas - Alexandre", lápide do rei persa Ciro, o Grande).
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Em órgãos públicos, geralmente, há terceirizados nos trabalhos de limpeza e segurança. Na USP mesmo é assim aqui em São Carlos.Dejavu escreveu:Cara, isso vai acabar de vez com os concursos públicos, além de ao meu ver é inconstitucional, pois só servidor ou empregado público podem realizar atividades fins no serviço público. Infelizmente essa já é uma prática que acontece em muitos órgãos públicos a contratação de terceirizados e eles estão tentando legalizar essa forma inconstitucional de contratação. No mais, ridícula essa lei.
Nem imagino como vai ser na iniciativa privada se essa lei passar.
É caso pra greve geral e nada pacífica. Esse Congresso atual está pedindo por confusão.
"A minha consciência tem mais peso pra mim do que a opinião do mundo inteiro." (Cícero)
"Ó homem, quem quer que tu sejas e de que parte tu venhas, pois eu sei que virás: Eu sou Ciro, aquele que conquistou o império dos persas, e rogo-te que não tenhas inveja deste pouco de terra que cobre meu pobre corpo." (Plutarco - "Vidas Paralelas - Alexandre", lápide do rei persa Ciro, o Grande).
"Ó homem, quem quer que tu sejas e de que parte tu venhas, pois eu sei que virás: Eu sou Ciro, aquele que conquistou o império dos persas, e rogo-te que não tenhas inveja deste pouco de terra que cobre meu pobre corpo." (Plutarco - "Vidas Paralelas - Alexandre", lápide do rei persa Ciro, o Grande).
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
baita sacanagem...trabalhador vai se foder de verde e amarelo
concurso ja ta cruel... na cx economica ta cheio de terceirizado...imaginem se aprovar uma coisa dessas
concurso ja ta cruel... na cx economica ta cheio de terceirizado...imaginem se aprovar uma coisa dessas
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Isso é chamado estado mínimo que tanto o Constantino e o Olavo de Carvalho defendem! Porque não estão felizes? Todo País desenvolvido é assim galera! É a única manira de aumentar a produtividade e acabar com a corrupção! Ta vendo como Brasileiro só gosta de mamata?
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
Sim, a realidade deveria ser essa, mas não é isso que acontece geralmente, tem muito terceirazado tanto nas empresas públicas e SA, como em órgãos públicos exercendo atividades fins, isso ocorre mesmo e o MP faz vista grossa.Dolan escreveu:
Em órgãos públicos, geralmente, há terceirizados nos trabalhos de limpeza e segurança. Na USP mesmo é assim aqui em São Carlos.
Nem imagino como vai ser na iniciativa privada se essa lei passar.
É caso pra greve geral e nada pacífica. Esse Congresso atual está pedindo por confusão.
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
????WALLYSON escreveu:Isso é chamado estado mínimo que tanto o Constantino e o Olavo de Carvalho defendem! Porque não estão felizes? Todo País desenvolvido é assim galera! É a única manira de aumentar a produtividade e acabar com a corrupção! Ta vendo como Brasileiro só gosta de mamata?
Ficou maluco? Estado mínimo não é igual a terceirazação de funcionários não meu amigo. E aonde você está vendo que brasileiro só gosta de mamata diante dessa nova perpespectiva? Cada um que vejo por aqui.
Edit. E sabe o que é mamata? Mamata é entrar na petrobras, no banco do Brasil, na caixa, sem precisar fazer concurso, e isso que vai ocorrer, só mamata se essa lei passar.
Editado pela última vez por Dejavu em 07 Abr 2015 21:37, em um total de 3 vezes.
Re: Projeto de lei da terceirização o que vcs acham?
O Judiciário faz vista grossa porque no caso de um "Estado mínimo" seria um dos poucos setores não privatizados.Dejavu escreveu: Sim, a realidade deveria ser essa, mas não é isso que acontece geralmente, tem muito terceirazado tanto nas empresas públicas e SA, como em órgãos públicos exercendo atividades fins, isso ocorre mesmo e o MP faz vista grossa.
Afinal, quem vai garantir a "propriedade privada" sem juízes e polícia à disposição?
"A minha consciência tem mais peso pra mim do que a opinião do mundo inteiro." (Cícero)
"Ó homem, quem quer que tu sejas e de que parte tu venhas, pois eu sei que virás: Eu sou Ciro, aquele que conquistou o império dos persas, e rogo-te que não tenhas inveja deste pouco de terra que cobre meu pobre corpo." (Plutarco - "Vidas Paralelas - Alexandre", lápide do rei persa Ciro, o Grande).
"Ó homem, quem quer que tu sejas e de que parte tu venhas, pois eu sei que virás: Eu sou Ciro, aquele que conquistou o império dos persas, e rogo-te que não tenhas inveja deste pouco de terra que cobre meu pobre corpo." (Plutarco - "Vidas Paralelas - Alexandre", lápide do rei persa Ciro, o Grande).
Quem está online
Usuários navegando neste fórum: El Cid, felipe.gb, glima, hook, Kabeça Grande BJJ, Krusty, luce e 258 visitantes